Morando no exterior: Divórcio de Brasileiros residentes no Japão
As leis sobre divórcio diferem bastante no Brasil e no Japão. Enquanto no Japão, o divórcio pode ser realizado apenas com a simples apresentação do Registro de Divórcio na prefeitura, assinada por duas testemunhas, para os brasileiros que se casaram no Japão e registraram a união no Consulado Brasileiro, esse documento apenas não é válido.
O divórcio em casamento entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para proceder à homologação, a parte interessada deve encaminhar ao Brasil, por intermédio de advogado habilitado, os seguintes documentos: procuração em favor do advogado, sentença estrangeira de divórcio legalizada pela repartição consular e original da certidão de casamento.
Todos os documentos em japonês devem ser legalizados no Ministério das Relações Exteriores do Japão e pelo Consulado Brasileiro, e devem ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado. Todas as questões relativas ao Direito de Família, tais como separação judicial, divórcio, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens só podem ser decididas pelo Poder Judiciário Brasileiro.
Prestamos serviço especializado em Separação e Divórcio de Brasileiros que casaram com Estrangeiros, e que estejam morando no Brasil ou no Exterior. Efetuamos todos os serviços jurídicos necessários para que seu Divórcio seja realizado, registrado e homologado no Brasil.
Atendemos sob o princípio de orientar nossos clientes com ética e profissionalismo, para que tudo seja realizado da forma mais simples, rápido e segura possível. Caso tenha interesse em maiores informações, teremos prazer em atendê-los sem compromisso da forma que julgarem conveniente, seja por telefone ou em uma reunião presencial.