mar 20

Barroso defende em julgamento da Emenda 62 uso de deposito judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir o prazo para o pagamento de precatórios por Estados e municípios. O caso voltou à pauta da Corte ontem, mas após o voto de dois ministros, a sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, entretanto, os magistrados alteraram o entendimento proferido anteriormente em relação ao índice de correção das dívidas.

O tribunal debateu a modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional o regime especial para o pagamento de precatórios, via Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. A norma permitia, dentre outros pontos, que Estados e municípios quitassem suas dívidas relativas a precatórios de forma parcelada, em até 15 anos.

Ao todo, três ministros já proferiram seus votos – Luiz Fux, que é relator, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. Todos concordaram com o prazo de cinco anos para a quitação dos estoques de precatórios. Entenderam ainda que os pagamentos feitos até 14 de março de 2013 – data em que o STF considerou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62 – e corrigidos de acordo com a Taxa Referencial (TR) sejam considerados regulares. A partir dessa data, os valores devem ser corrigidos pelo índice utilizado pela Fazenda Pública para a cobrança de tributos em atraso.

Em seu voto original, Fux dava efeito retroativo à declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62. Dessa forma, os pagamentos feitos desde 2009, corrigidos pela TR, deveriam ser anulados. Durante a sessão, o ministro afirmou que abriria mão de seu posicionamento anterior para “garantir a governabilidade política e econômica do país”. Para ocorrer a modulação, é necessário que oito dos 11 ministros a aprovem.

A novidade no julgamento surgiu com o voto do ministro Barroso, que propôs quatro “medidas de transição” que, segundo ele, tornariam possível a quitação do estoque de precatórios em até cinco anos. “A simples modulação, sem nenhuma providência complementar, fará com que ao final de cinco anos o estoque [de precatórios] persista”, afirmou.

A primeira medida seria a utilização dos depósitos judiciais tributários para o pagamento dos precatórios. Esses depósitos são efetuados como garantia por empresas que discutem dívidas com o Fisco em processos tributários, e que em caso de vitória, podem ser levantados pelas companhias. Barroso defendeu que metade de 70% dos depósitos seja utilizado para quitar os precatórios.

Para provar a eficácia da alteração, Barroso citou durante o julgamento que o Estado do Rio de Janeiro aprovou, em 2013, uma lei que permite o uso de 25% dos depósitos judiciais não tributários para o pagamento de precatórios. De lá para cá, o ente federativo conseguiu levantar R$ 3 bilhões.

A segunda proposta seria retomar, por cinco anos, a possibilidade de acordos com os detentores dos precatórios, desde que obedecendo a ordem para o recebimento e com deságio máximo de 25%. A fixação do percentual, segundo Barroso, seria necessária para evitar deságios abusivos, já que com o regime antigo os Estados e municípios vinham propondo descontos de até 70% nos precatórios.

Barroso propôs ainda a possibilidade de compensação de precatórios com débitos dos contribuintes inscritos em dívida ativa, e sugeriu o aumento da vinculação de parte da receita corrente líquida dos Estados e municípios para o pagamento das dívidas.

A proposta do ministro seria aumentar em ponto percentual a vinculação, que é de 1,5% para os municípios e 2% para os Estados. A elevação seria dividida em 0,5% em 2015 e 0,5% em 2016. Caso a medida não fosse cumprida, Barroso defendeu que o ente devedor ficaria impedido de destinar qualquer valor de seu orçamento à publicidade institucional.

As medidas causaram a reação de diversos ministros, que defenderam que o STF estaria legislando caso adotasse a proposta. Apesar de Toffoli ter feito o pedido de vista oficialmente, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa afirmaram que também fariam o requerimento caso o magistrado não tivesse suspendido o julgamento.

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marco Antonio Innocenti, vê com bons olhos a maioria das medidas apresentadas por Barroso. Ele questionou, entretanto, se a proposta de vinculação das receitas não geraria uma diminuição nos pagamentos, já que alguns Estados e municípios pagam mais do que o mínimo estabelecido atualmente. “Espero que o processo seja trazido em breve ao tribunal”, disse.

De acordo com os últimos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no primeiro semestre de 2012 o valor total dos precatórios era de R$ 94 bilhões. O Estado de São Paulo, maior devedor do Brasil, devia, em 31 de dezembro de 2013, R$ 16,2 bilhões. O dado é da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Bárbara Mengardo – de Brasília

Referência: AASP

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