Considerados de pequeno potencial ofensivo, com penas de no máximo dois anos de reclusão e, portanto, passíveis de serem transformadas em multa ou prestação de serviços comunitários, alguns crimes podem causar tragédias sociais e danos pessoais irreversíveis na internet. A diferença está na velocidade e na escala de propagação. Incitar, publicamente, a prática de crime, por exemplo, tem pena prevista de três a seis meses de prisão. Ameaça, difamação, injúria e calúnia, outro exemplo, têm penas que variam de um mês a dois anos de reclusão. Se antes alguém incitava crime ou difamava, a ação era restrita ao boca a boca. Com as redes sociais, no entanto, esses crimes passaram a ter grande alcance e nem mesmo o autor é capaz de prever as consequências.
Ao mesmo tempo em que começa a ter acesso à internet 4G, o brasileiro convive com um Código Penal de 1940 e uma Justiça lenta, que contrasta com a velocidade das relações na rede. Com o novo Marco Civil da Internet, já não basta notificar o provedor para que o conteúdo com agressão pessoal seja retirado do ar. Agora, é preciso recorrer ao Juizado Especial e, só com ordem de um juiz, o provedor é obrigado a agir.
— Na internet, as pessoas confundem liberdade de informação com liberdade de expressão, e a Justiça está cheia de casos deste tipo. O proprietário de um imóvel, por exemplo, postou mensagens contra um engenheiro porque ele não o atendeu na hora marcada. O engenheiro entendeu como ofensa e recorreu à Justiça, numa ação por perdas e danos — afirma o advogado Vitor Hugo de Freitas, da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP, que defende a revisão de leis e penas ou, pelo menos, a atribuição de agravantes aos crimes cometidos na internet.
O juiz José Zoega Coelho, do Juizado Especial Criminal Central de São Paulo, diz que há inúmeros casos de injúria e difamação em redes sociais e que é comum este tipo de ação entre casais em litígio, vizinhos, condôminos de prédios e colegas de trabalho. O juiz lembra do caso de uma moça que recorreu à Justiça contra alguém que postou uma colagem, com a foto do rosto dela ocupando o lugar da cabeça de uma girafa.
— Para quem olha de fora, é um caso light. Só quando vi a altura da jovem, é que pude perceber o quanto aquilo a ofendeu. Ela era extremamente alta e, para ela, a montagem não era light. Na Justiça, há o trabalho de ouvir as partes. Um pedido de desculpas pode bastar ou não — explica o juiz.
Segundo ele, as mensagens de agressão pessoal não são nada leves:
— As pessoas sabem o que dói mais na possível vítima.
Cleide Carvalho
Referência: AASP